Articulação entre governo e sociedade civil com objetivo de elaborar as diretrizes das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e monitorar sua execução.
Principais atribuições
1) Proposição, acompanhamento e fiscalização das ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
2) Articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;
3) Incentivo de parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis.
Formação
(2/3) representantes da Sociedade Civil e (1/3) Poder Público sendo titulares e suplentes.
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO:
✔ Plenário- reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessário;
✔ Secretaria executiva, composta por representação do poder público;
✔ Comissão Executiva;
✔ Comissões permanentes;
✔ Comissões Regionais;
✔ Grupos de Trabalhos para tratar assuntos específicos, (Ex: Comissão Eleitoral, Regimento Interno etc.);
✔ Realização de atividades/ Eventos (EX: Semana da Alimentação, Conferências etc.);
✔ Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo (OBSSANPA).
Ressaltamos o importante papel e contribuição de TODOS os CONSELHEIROS (titulares e suplentes), para o funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho, com participação efetiva nos diversos momentos. E, que tanto os conselheiros titulares como suplentes, são essenciais para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Segmento 01: Movimentos populares, sociais, comunitários, étnicos, de gênero e sexualidade (LGBTQIAPN+) e outros que atuam com temática alimentar priorizando os de reforma agrária, reforma urbana, agricultura familiar, aquicultores familiares, extrativistas, assalariados rurais, agricultura urbana, meio ambiente e agroecologia; Organizações da Sociedade Civil (Osc) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), priorizando as que trabalham com populações em condições socioeconômicas de vulnerabilidade; Redes e fóruns populares que atuem com a temática alimentar; Imigrantes, refugiados, apátridas, priorizando populações em condições socioeconômicas vulneráveis
Segmento 02: Entidades sindicais e associações patronais na área, prestadores de serviços na área de alimentação, abastecimento e comércio de alimentos, turismo, agronegócio, pequenas indústrias de alimentos; Sistema S, com exceção das empresas multi ou transnacionais.
Segmento 03: Associações e instituições de assessoria e consultoria que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional, priorizando as que trabalham com populações em condições socioeconômicas vulneráveis; Instituições de ensino e pesquisa, priorizando as que trabalham com populações em condições socioeconômicas vulneráveis; Entidades nacionais de pesquisa, assessoramento e de saúde coletiva, priorizando as que trabalham com populações em condições socioeconômicas vulneráveis; Grupos de pesquisa vinculados à universidades públicas, priorizando os que trabalham com populações em condições socioeconômicas vulneráveis.
Segmento 04: Entidades que trabalham com patologias, com necessidades alimentares especiais, doenças raras, pessoas com deficiência, crianças e idosos; Entidades sócio-assistenciais beneficiárias dos programas de Segurança Alimentar e Nutricional, hipossuficientes, pessoas em situação de rua; Entidades que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má nutrição (desnutrição, anemia, sobrepeso e obesidade).
Segmento 05: Associação de Trabalhadores: Agricultores, pescadores, cozinheiros, produtores de alimentos; Sindicatos, Conselhos de classe, Federações, Centrais Sindicais; Empreendimentos de Economia Solidária; Cooperativismo Social; Microempreendimentos na área de segurança alimentar e nutricional.
Segmento 06: Povos e Comunidades Tradicionais (Lei nº 6.040/2007); Povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal); Ciganos; População negra, quilombolas; povos tradicionais de matriz africana e povos de terreiro.
Sim
Não
Conforme os princípios da administração pública e as normas aplicáveis à prevenção de conflitos de interesse, não serão admitidas situações que possam comprometer o interesse público ou a atuação imparcial no âmbito do Conselho.
Informações sobre PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS As partes declaram estar cientes e concordam que o tratamento de seus dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a execução do presente instrumento, cumprimento de obrigações legais, ou para o exercício regular de direitos, sendo mantidos em ambiente seguro e pelo período estritamente necessário para o cumprimento destas finalidades.
O titular dos dados poderá, a qualquer momento e mediante solicitação por escrito, exercer seus direitos previstos no art. 18 da LGPD, tais como: confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou inexatos, e revogação do consentimento (quando aplicável)