Eleição COMUSAN 2026 - Inscrição de Candidatura

Missão do COMUSAN

Articulação entre governo e sociedade civil com objetivo de elaborar as diretrizes das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e monitorar sua execução.

Principais atribuições

1) Proposição, acompanhamento e fiscalização das ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

2) Articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;

3) Incentivo de parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis.

Formação

(2/3) representantes da Sociedade Civil e (1/3) Poder Público sendo titulares e suplentes.

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO:

✔ Plenário- reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando necessário;

✔ Secretaria executiva, composta por representação do poder público;

✔ Comissão Executiva;

✔ Comissões permanentes;

✔ Comissões Regionais;

✔ Grupos de Trabalhos para tratar assuntos específicos, (Ex: Comissão Eleitoral, Regimento Interno etc.);

✔ Realização de atividades/ Eventos (EX: Semana da Alimentação, Conferências etc.);

✔ Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo (OBSSANPA).

Ressaltamos o importante papel e contribuição de TODOS os CONSELHEIROS (titulares e suplentes), para o funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho, com participação efetiva nos diversos momentos. E, que tanto os conselheiros titulares como suplentes, são essenciais para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.

Informações da Instituição que está se candidatando

Anexos

Carta de princípios ou estatuto, vigente, no qual conste a missão e as ações de defesa dos direitos humanos, especialmente, o direito humano *
Carta de indicação do representante institucional, para o processo eleitoral, constando nome completo, CPF, número de celular e e-mail; *
Ata de Eleição e posse da Diretoria atual, somente para entidades legalmente constituídas; *
Logomarca/identidade visual ou imagem representativa da entidade ou coletivo*
Formato .JPEG ou .PNG, em alta resolução (tamanho 1080x1080). A imagem será utilizada para identificação da candidatura nos materiais gráficos do processo eleitoral, sendo sua utilização condicionada ao deferimento da candidatura.

Informações complementares da Instituição

Informações do representante indicado pela instituição

Documento de identidade legível com foto e data de nascimento*
Resumo do currículo do representante indicado pela instituição em até 20 linhas*

Informações gerais

Conforme os princípios da administração pública e as normas aplicáveis à prevenção de conflitos de interesse, não serão admitidas situações que possam comprometer o interesse público ou a atuação imparcial no âmbito do Conselho.

Organização, movimento e/ou coletivo ou atuar em favor do seu segmento que conflitasse ou prejudicasse a implementação de políticas públicas de garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas?
Em especial ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, ou realiza qualquer outra atividade que represente violação, desrespeito e/ou ameaça ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável?
Que possam causar impactos negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde?

Informações sobre PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Informações sobre PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
As partes declaram estar cientes e concordam que o tratamento de seus dados pessoais será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a execução do presente instrumento, cumprimento de obrigações legais, ou para o exercício regular de direitos, sendo mantidos em ambiente seguro e pelo período estritamente necessário para o cumprimento destas finalidades.

O titular dos dados poderá, a qualquer momento e mediante solicitação por escrito, exercer seus direitos previstos no art. 18 da LGPD, tais como: confirmação da existência de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou inexatos, e revogação do consentimento (quando aplicável)