O Programa Selo Igualdade Racial¹ tem como objetivo fomentar ações afirmativas de promoção de igualdade étnico-racial no âmbito do mercado de trabalho, no município de São Paulo.
A finalidade do programa é incentivar a adoção de políticas afirmativas por meio de cotas raciais no âmbito do trabalho, além de promover a igualdade étnico-racial e retratação histórica para com a população negra, mitigar e eliminar atos discriminatórios e garantir igualdade material de oportunidades.
Neste contexto, o programa reconhece as instituições privadas cujo quadro de profissionais contratados contemple, ao menos, 20% de pessoas negras, distribuídas em hierarquias e funções, podendo considerar inclusive aquelas que possuam vínculo terceirizado.
O prazo de inscrição para concorrer ao Selo Igualdade Racial - Edição 2026 será do dia 24/08/2026 a 23/10/2026.
O período de recurso será de 04/11/206 a 09/11/2026.
Atenção!
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania/Coordenação de Promoção de Igualdade Racial não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, falhas de conexão, instabilidades na rede ou quaisquer outras dificuldades tecnológicas que possam impedir a realização da inscrição dentro do prazo estipulado.
Recomenda-se, portanto, que as instituições/empresas efetuem sua inscrição com a devida antecedência, evitando deixar para os últimos momentos do prazo estabelecido. O formulário não armazena as respostas, impossibilitando a retomada do preenchimento em momento posterior. Dessa forma, se o preenchimento for iniciado e não concluído, os dados serão perdidos, exigindo que o processo seja reiniciado.
¹Instituído pela Lei Municipal n° 16.340, de 30 de dezembro de 2015, e regulamentado pelo decreto n° 57.987, de 23 de novembro de 2017.
Empresa
Organização do Terceiro Setor
Administração Pública Indireta
Sim
Não
Profissionais contratados em regime de terceirização podem ser considerados na composição do RH. Contudo, voluntários não devem ser contabilizados.
Para fins de aplicação da Lei nº 16.340, de 2015, e deste decreto, considera-se negro a pessoa cujo conjunto de características fenotípicas revele a sua identificação social dentro das categorias raciais preta e parda. Além disso, reitera-se que os dados referentes ao pertencimento étnico-racial dos profissionais devem ser autodeclarados por estes últimos.